CAMPANHA DIA DOS PAIS 2010 DO PLAZA MACAÉ
REGULAMENTO
1. Durante o período compreendido entre os dias 01 e 08 de agosto de 2010, será realizado pela Associação dos Lojistas do “Plaza Macaé”, com sede em Macaé/RJ, na Av. Aluisio da Silva Gomes, n° 800, Bairro da Glória, CEP 27973-000, inscrita no CNPJ sob o nº 08.931.921/0001-80, a promoção “Campanha Dia dos Pais 2010 do Plaza Macaé”.
2. A campanha promocional “Dia dos Pais 2010 do Plaza Macaé” será realizada em caráter exclusivamente cultural e recreativo e contemplará os consumidores do “Plaza Macaé” que realizarem compras em seus estabelecimentos comerciais, compreendendo lojas e/ou quiosques e cumprirem os requisitos mencionados no item 3, durante o período da Campanha Promocional ou até o término do estoque do brinde.
3. Poderão participar desta promoção qualquer pessoa física que possuir CPF e Carteira de Identidade, a exceção das pessoas enumeradas no item 9, desde que satisfeitas as seguintes condições:
a) O consumidor que adquirir qualquer produto nas lojas e/ou quiosques instalados no interior do “Plaza Macaé”, no montante igual ou superior a R$100,00 (cem reais), devidamente comprovados por notas e/ou cupons fiscais, e pagar a quantia de R$5,00 (cinco reais) apenas em espécie (moeda nacional – “reais”), terá direito à troca das notas fiscais por 01 (um) kit com 2 (dois) copos aperitivos, medindo 5x14 cm, exclusivo do “Plaza Macaé”, no modelo escolhido, desde que existente no estoque da Campanha Promocional.
b) Não há limitação do(s) copo(s) aperitivo(s) por pessoas, mas cada nota apresentada dará direito a troca por apenas 01 (um) copo aperitivo. Dessa forma, mesmo que o valor da nota ou cupom fiscal totalize valores iguais ou superiores ou múltiplos de R$100,00 (cem reais), o consumidor não receberá mais que 01 (um) kit com 2(dois) copos aperitivo por nota ou cupom fiscal durante o período desta promoção.
c) Para receber o(s) copo(s) aperitivo(s), o consumidor deverá comparecer ao Stand de troca da promoção instalado exclusivamente para a troca das notas e/ou cupons fiscais, localizado no mall do “Plaza Macaé”, de segunda-feira a sábado, no horário compreendido entre as 10:00 e 22:00 horas, aos domingos e feriados, no horário das 15:00 às 21:00 horas, apresentar a(s) nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) e pagar a quantia de R$5,00 (cinco reais) em espécie (moeda nacional - reais). O consumidor deverá apresentar também o documento de identidade e/ou CPF – original ou cópia autenticada –, além de preencher um cadastro informando nome, número da Carteira de Identidade e do CPF, data de nascimento, endereço para correspondência, telefone e qualificação.
d) As notas e/ou cupons fiscais apresentados no Stand da promoção serão carimbados para que não possam mais ser reapresentados para finalidade desta promoção.
e) Serão válidas apenas as notas e/ou cupons fiscais emitidos durante o período da promoção.
f) Não haverá saldo remanescente das notas fiscais e/ou cupons fiscais, sendo vedado ao consumidor repassá-los para outro participante, sejam eles parentes e/ou amigos. Da mesma forma, não serão admitidas “divisão de valores” das notas e/ou cupons fiscais entre participantes, sejam eles quem forem.
g) Os valores das notas fiscais e/ou cupons fiscais poderão ser acumulativos de mais de uma loja e/ou quiosque do “Plaza Macaé”.
4. Ocorrendo a apresentação de notas fiscais e/ou cupons fiscais em número igual ou superior a 03 (três), seqüenciais e/ou de mesma data, emitidas pelo mesmo estabelecimento, para a mesma pessoa, a Associação dos Lojistas do “Plaza Macaé” reserva-se o direito de consultar a loja e/ou quiosque emitente dos mesmos, antes de efetuar a troca.
4.1. As notas fiscais e/ou cupons fiscais que forem invalidados em razão do disposto em 4 serão da mesma forma carimbados, não podendo ser aproveitadas para a promoção.
5. Só terão validade para a campanha promocional as notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos e trocados no período de realização da campanha promocional, de 01 de agosto de 2010 a 08 de agosto de 2010 ou até o término do estoque dos brindes, o que ocorrer primeiro, e que representem a aquisição de produtos nos estabelecimentos comerciais localizados no “Plaza Macaé”.
5.1. Somente serão válidas e aceitas, para fins desta promoção, as notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos pelas lojas e/ou quiosques regularmente estabelecidos no “Plaza Macaé”, tanto do ponto de vista fiscal quanto jurídico, com CNPJ e notas fiscais e/ou cupons fiscais registrados no endereço do estabelecimento em funcionamento no interior do empreendimento, não sendo aceitas aquelas emitidas por outras filiais ou pela sede, quando estabelecidas em outros endereços.
5.2. Não será admitida a apresentação isolada de faturas de cartão de crédito ou de qualquer outro comprovante de pagamento que não sejam as respectivas notas fiscais e/ou cupons fiscais nos termos da legislação aplicável.
5.3. Não serão aceitos para a troca comprovante de pagamento de contas e/ou contas realizadas no crediário, seja de que espécie for ou que estabelecimento comercial for.
6. O(s) copo(s) aperitivo(s), exclusivos do “Plaza Macaé” e objetos desta campanha promocional, estão limitados a 9.000 (nove mil) unidades em 03 (três) modelos, sendo:
a) 3.000 (três mil) copo(s) aperitivo(s) “Pontal de Macaé”.
b) 3.000 (três mil) copo(s) aperitivo(s) “Plataforma Off Store”.
c) 3.000 (três mil) copo(s) aperitivo(s) “Praia dos Cavaleiros”.
6.1. Findo o prazo da promoção ou esgotado o número de (s) copo(s) aperitivo(s) disponível(is), as compras efetuadas pelos consumidores, mesmo que atendendo aos requisitos deste regulamento, não darão mais direito ao recebimento da premiação.
6.2. O disposto no subitem precedente aplica-se também aos consumidores que tenham realizado as compras dentro do prazo da promoção e estejam na fila do Stand da promoção para troca quando do esgotamento do(s) copo(s) aperitivo(s).
6.3. Depois de efetuada a entrega ao consumidor do kit de copos aperitivo escolhido, não será permitida a troca por outro modelo diferente.
7. Em hipótese alguma o consumidor poderá solicitar:
a) A troca das notas fiscais e/ou cupons fiscais por dinheiro;
b) A troca por outras mercadorias em quaisquer lojas e/ou quiosques do “Plaza Macaé”;
c) A troca por modelos específicos do copo aperitivo caso este esteja esgotado.
d) A devolução do dinheiro referente à complementação para a troca do(s) copo(s) aperitivo(s).
8. O(s) copo(s) aperitivo(s) destina(m)-se unicamente à promoção da campanha promocional “Dia dos Pais 2010 do Plaza Macaé”, não sendo objeto de comercialização em nenhuma loja e/ou quiosque do “Plaza Macaé”.
8.1. O(s) copo(s) aperitivo(s) é(são) fabricado(s) pela empresa Ricardo Longo - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.372.980/0001-70, com sede em Ribeirão Preto – São Paulo, na rua Capitão
Aldemiro Norberto da Silva, 619 sala 02, bairro Alto da Boa Vista, CEP 14025-670, sendo esta a única responsável pelo produto.
8.2. A responsabilidade do “Plaza Macaé” em relação ao consumidor cessará com a entrega do(s) copo(s) aperitivo(s). O consumidor deverá receber o kit com 2(dois)copos aperitivo e verificar sua integridade no ato do recebimento. Qualquer problema decorrente de qualidade deverá ser informado e a substituição será feita no ato da troca, cabendo reclamação posterior apenas ao fabricante do produto.
9. Não poderão participar da promoção os lojistas, empregados, contratados ou colaboradores das lojas, quiosques ou da Administração do “Plaza Macaé”, estagiários e advogados da “Goulart & Colepicolo Advogados Associados” e demais pessoas que, de alguma forma, participem ou apoiem esta campanha promocional.
10. Por força do disposto nos artigos 9º e 10º do Decreto 70.951/72 e do Despacho nº 23/99 de 23 de junho de 1999, publicado no Diário Oficial do dia 24 de junho de 1999, não terão validade para participação nesta promoção as notas fiscais e/ou cupons fiscais decorrentes da compra dos seguintes produtos: medicamentos, armas de fogo e fogos de artifício, fumo e seus derivados e de bebidas alcoólicas.
10.1. Não obstante a relação de produtos acima, se algum item não constar destes exemplos que foram colocados como forma de elucidar e orientar o consumidor, o mesmo não poderá alegar, sob qualquer pretexto, que não foi alertado dos impedimentos à participação na promoção em razão da aquisição de determinados produtos.
11. Fica desde já definido que o fornecimento dos dados pessoais pelos participantes desta campanha promocional quando da troca do kit de copos aperitivo(s) será suficiente para formalizar a participação e importará automaticamente na adesão e concordância do participante com o disposto em todas as cláusulas deste regulamento, não cabendo aos consumidores qualquer tipo de recurso, e serve como declaração de que os mesmos não possuem qualquer embargo fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir os brindes eventualmente concedidos.
12. Na hipótese de a campanha promocional “Dia dos Pais 2010 do Plaza Macaé” não se realizar na data ou no horário marcado por problemas alheios à vontade do “Plaza Macaé”, não caberá aos consumidores qualquer tipo de indenização ou reembolso por parte do empreendimento.
13. Ocorrendo motivo de força maior que o justifique, e mediante ampla e prévia divulgação aos interessados, o “Plaza Macaé” reserva-se o direito de modificar o critério de contemplação, bem como fazer eventuais alterações que venham a ser necessárias à execução da presente promoção, mantendo-se os direitos adquiridos pelos clientes até então.
14. A Associação dos Lojistas do “Plaza Macaé” decidirá sobre os casos omissos no presente regulamento, não sendo aceitos recursos de qualquer natureza contra suas decisões.
15. Este evento não implica qualquer tipo de sorteio ou operação assemelhada.
16. Este regulamento estará disponível no interior do “Plaza Macaé” e no site www.plazamacae.com.br.